Aviso de risco

Aviso Riscos Relacionados à oferta

Antes de tomar uma decisão de investir em sociedades empresárias de pequeno porte, os investidores devem, considerando sua própria situação financeira, seus objetivos de investimento e o seu perfil de risco, avaliar, cuidadosamente, todas as informações disponíveis e, em particular, aquelas relativas à Política de Investimento e composição da carteira das sociedades empresárias de pequeno porte, bem como aos fatores de risco. Criamos esse Termo de Ciência aos Riscos a fim de alertar todos os investidores em relação aos principais riscos envolvendo empresas de pequenos portes.

A Empresa e o investidor apresentam exposição aos seguintes riscos:

  • Risco relacionado à perda financeira;
  • Riscos relacionados à rentabilidade do investimento;
  • Risco de crédito;
  • Risco de liquidez;
  • Risco macroeconômico;
  • Risco operacional;
  • Risco de dispensa de registro pela CVM;
  • Riscos relativos as despesas do investimento nas sociedades empresárias de pequeno porte;
  • Riscos associados à detenção de posição minoritária na sociedade empresária de pequeno porte; e
  • Riscos societários.

Detalhamos as informações sobre a exposição, do lado do investidor e da Empresa, a cada um dos riscos supramencionados. Vale

Risco relacionado à perda financeira:

Investidor: Há possibilidade de perda da totalidade do capital investido em decorrência do insucesso da sociedade empresária de pequeno porte;

Investidor/Empresa: A pesquisa realizada pelo Sebrae em 2016, com empresas criadas em 2011 e 2012, mostra que as principais dificuldades enfrentadas no primeiro ano de atividade foram: falta de clientes (16%), falta de capital (16%), falta de conhecimento (12%), mão de obra (10%), imposto/ tributos (10%), inadimplência (6%), concorrência (4%) e burocracia (4%).

Riscos relacionados à rentabilidade do investimento

Investidor: O investimento em um projeto é uma aplicação de renda variável, o que pressupõe que a rentabilidade do investidor dependerá do resultado da empresa que desenvolverá o projeto, podendo inclusive perder todo o capital investido. Trata-se de investimento de alto risco.

Risco de crédito:

Investidor: Risco relativo ao valor mobiliário face à propriedade dos ativos - A propriedade de contratos de mútuo das sociedades empresárias de pequeno porte não confere aos seus investidores a propriedade sobre os direitos integrantes do patrimônio dele, tampouco dos seus ativos financeiros;

Investidor/Empresa: do risco de crédito da sociedade empresária de pequeno porte, quando da emissão de títulos representativos de dívida. Do risco de prejuízo financeiro da Empresa caso um cliente ou contraparte em um instrumento financeiro falhe em cumprir com suas obrigações contratuais, que surgem principalmente dos recebíveis da Empresa.

Risco de liquidez:

Investidor: do risco associado às dificuldades que possa enfrentar para vender valores mobiliários de sociedade empresária de pequeno porte não registrada na CVM e que não são admitidos à negociação em mercados regulamentados. O retorno do investimento dependerá do sucesso da sociedade empresária de pequeno porte e que pode variar das apresentadas nesta análise. Caso o investidor queira vender seus contratos de mútuo ou SAFE's somente poderá negociá-los em mercado privado, o que pode resultar na dificuldade para os investidores interessados em alienar seus contratos de investimento. Assim sendo, o investidor que adquirir os contratos de investimento da sociedade empresária de pequeno porte deve estar consciente de esse possui características peculiares e específicas quanto à liquidez do investimento, consistindo, portanto, como um investimento de longo prazo;

Investidor/Empresa: É o risco em que a Empresa irá encontrar dificuldades em cumprir com as obrigações associadas com seus passivos financeiros que são liquidados com pagamentos à vista ou com outro ativo financeiro. A abordagem da Empresa na Administração de liquidez é de garantir, o máximo possível, que sempre tenha liquidez suficiente para cumprir com suas obrigações a vencer, sob condições normais, sem causar perdas a terceiros ou com risco de prejudicar a reputação da Empresa.

Riscos macroeconômico:

Investidor: O comportamento negativo da economia brasileira resultante de fatores internos ou externos, pode e normalmente resulta em oscilações negativas, altamente suscetível e sensível a crises, recessões e alterações econômicas significativas. O investidor deve estar ciente de que a administradora ou qualquer outra pessoa envolvida, não se responsabilizará e não ficará sujeita ao pagamento de qualquer indenização, multa ou penalidade de qualquer natureza caso os investidores venham a sofrer danos ou prejuízos resultante de quaisquer eventos relacionados à mercado, às políticas econômicas e institucionais do governo.

Investidor/Empresa: A sociedade empresária de pequeno porte será desenvolvida no mercado brasileiro, estando sujeito, portanto, aos efeitos da política econômica praticada pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais. Adicionalmente, o projeto está sujeito, direta ou indiretamente, às variações e condições do mercado e de juros, que são afetados principalmente pelas condições políticas e econômicas nacionais e internacionais. É característica das vendas sofrerem variações em seus valores em função do comportamento da economia como um todo. Deve ser destacado que alguns fatores podem ocasionar o desaquecimento de diversos setores da economia, principalmente em decorrência das crises econômicas, sejam elas oriundas de outros países ou mesmo do nosso, com reflexo na redução do poder aquisitivo em geral, ou até mesmo pela falta de segurança na cidade onde atuam as sociedades empresárias de pequeno porte, acarretando, por exemplo, redução nos valores das vendas ou na redução da velocidade de venda;

Risco operacional:

Investidor/Empresa: É o risco de prejuízos diretos ou indiretos decorrentes de uma variedade de causas associadas a produto, processos, pessoal, tecnologia e infraestrutura da Empresa e de fatores externos, exceto riscos de crédito, mercado e liquidez, como aqueles decorrentes de exigências legais e regulatórias e de padrões geralmente aceitos de comportamento.

Risco de dispensa de registro pela CVM

Investidor: Que a oferta pública foi dispensada de registro e que a Comissão de Valores Mobiliários - e a CVM não garante a veracidade das informações prestadas pelo ofertante nem julga a sua qualidade ou a dos valores mobiliários ofertados.

A sociedade empresária de pequeno porte não é registrada na CVM e que pode não haver prestação de informações contínuas pela sociedade após a realização da oferta

Riscos relativos as despesas do investimento nas sociedades empresárias de pequeno porte:

  • Tributários - O risco tributário consiste basicamente na possibilidade de perdas decorrentes de eventual alteração da legislação tributária, mediante a criação de novos tributos, interpretação diversa da atual sobre a incidência de quaisquer tributos ou a revogação de isenções vigentes, sujeitando as sociedades empresárias de pequeno porte ou seus investidores a novos recolhimentos não previstos inicialmente.
  • De desapropriação - Há possibilidade de que ocorra desapropriação, parcial ou total, dos bens que compõem os ativos das sociedades empresárias de pequeno porte, por decisão unilateral do Poder Público, a fim de atender finalidades de utilidade e interesse público;
  • De sinistro - Em caso de sinistro envolvendo a integridade física dos ativos da empresa, os recursos obtidos pelas coberturas dos seguros dependerão da capacidade de pagamento das companhias seguradoras contratadas, nos termos das apólices exigidas. Por outro lado, as coberturas contratadas poderão ser insuficientes para a reparação do dano sofrido, observadas as condições gerais das apólices;

Riscos associados à detenção de posição minoritária na sociedade empresária de pequeno porte.

Investidor: Considerando a influência que os seus controladores possam vir a exercer em eventos corporativos como a emissão adicional de valores mobiliários, alienação do controle ou de ativos, e transações com partes relacionadas;

Riscos societários

Investidor: Não existe obrigação, definida em lei ou regulamentação, da sociedade empresária de pequeno porte que não seja constituída como sociedade anônima em transformar-se neste tipo de sociedade.

Quando aplicável, do risco advindo da aquisição ou da conversão dos valores mobiliários de que é titular em participação em sociedades empresárias de pequeno porte que, dependendo do tipo societário adotado, podem acarretar riscos ao seu patrimônio pessoal em razão de sua responsabilidade patrimonial limitada não ser reconhecida em decisões judiciais nas esferas trabalhistas, previdenciária e tributária, entre outras.

Investimento em pequenas empresas envolve desafios significativos e riscos financeiros. Investimentos em startups devem compor apenas uma pequena parte de uma carteira diversificada de investimentos, pois não existe garantia de retorno nesta modalidade. Você corre o risco de perder parte ou todo o dinheiro investido em startups através da plataforma Arara Seed. Não há qualquer garantia de retorno do investimento efetuado. Somente invista em negócios publicados na plataforma Arara Seed se você possui conhecimento suficiente para entender esses riscos e para tomar suas próprias decisões de investimento.

As sociedades empresárias de pequeno porte e as ofertas apresentadas nesta plataforma estão automaticamente dispensadas de registro pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM. A CVM não analisa previamente as ofertas. As ofertas realizadas não implicam por parte da CVM a garantia da veracidade das informações prestadas, de adequação à legislação vigente ou julgamento sobre a qualidade da sociedade empresária de pequeno porte. Antes de aceitar uma oferta leia com atenção as informações essenciais da oferta, em especial a seção de alertas sobre riscos.

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